O Brasil e a Convenção Sobre a Diversidade Biológica


O Brasil e a Convenção Sobre a Diversidade Biológica


A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é o mais importante acordo internacional sobre diversidade biológica. A CDB tem como pilares a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos.

O Brasil tem, portanto, uma responsabilidade especial em relação à Convenção, já que é portador da maior biodiversidade do mundo e experimenta diariamente o desafio da conservação e do uso sustentável deste legado. Esta não é uma tarefa fácil. Envolve grandes dificuldades em termos de desenvolvimento científico e tecnológico e recursos financeiros.

O Brasil e a Convenção Sobre a Diversidade BiológicaO Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB (Instrumento de Ratificação) e, para cumprir com os compromissos resultantes, vem criando instrumentos, tais como o Projeto Estratégia Nacional da Diversidade Biológica, cujo principal objetivo é a formalização da Política Nacional da Biodiversidade; a elaboração do Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, que viabiliza as ações propostas pela Política Nacional; e o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO, o componente executivo do PRONABIO, que tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam informações e subsídios básicos sobre a biodiversidade brasileira. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), por meio da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio) é o ponto focal técnico da Convenção sobre Diversidade Biológica no país.

Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto 1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e equitativa dos benefícios dela decorrentes.

As duas grandes iniciativas do PRONABIO foram o estabelecimento, em parceria com o GEF, de dois mecanismos de financiamento: um projeto de financiamento governamental, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (PROBIO) e um fundo privado, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). O PROBIO objetiva identificar ações prioritárias e estimular a elaboração de subprojetos que promovam parcerias entre os setores públicos e privados, gerando e divulgando informações e conhecimentos sobre biodiversidade. O FUNBIO, por sua vez, é o maior fundo de biodiversidade já estabelecido em qualquer país e é o primeiro entre os fundos de biodiversidade a integrar completamente o setor privado.

Para resgatar os compromissos assumidos pelo País, especialmente no âmbito internacional, entendeu-se necessário o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade. Para tanto, e com base nos termos da CDB e na legislação nacional vigente sobre o tema, foi instituído, em 2002, por meio do Decreto nº 4.339, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, os princípios e as diretrizes para implementar a Política Nacional de Biodiversidade.

Com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações do PRONABIO, foi editado, em 2003, o Decreto nº 4.703, criando a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). Tem como competência, entre outras, coordenar a elaboração da Política Nacional da Biodiversidade, e promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto a CDB.

O Brasil possui também um extenso sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e 12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais. Essa rede de áreas protegidas conta com 646 unidades de conservação, cobrindo uma área total de mais de 50 milhões de hectares. Vale salientar que apenas a partir de 2003, neste Governo, essa área protegida foi expandida em 8,3 milhões de hectares, um aumento de 19 % da área existente.

Estes avanços demonstram claramente a importância e a adequação deste tema para o Brasil. Ainda, o País vem tomando medidas decisivas em relação à implementação das políticas nacionais voltadas à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade. No contexto dos países ricos em recursos biológicos, conhecidos e identificados como centros de megadiversidade, o País ocupa posição de destaque, apresentando-se com uma responsabilidade em nível nacional e mundial absolutamente primordial. Da mesma forma, o Governo Brasileiro reconhece que existe a necessidade de ações urgentes, concretas e permanentes para que o quadro de degradação da biodiversidade possa ser revertido.

O enorme esforço que vem sendo empreendido pelo Brasil para a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica, com ênfase para as recentes e decisivas ações relacionadas à ampliação das áreas legais para a conservação da biodiversidade, à promoção da utilização sustentável dos recursos genéticos e os avanços logrados na aprovação de políticas voltadas ao acesso e à repartição de benefícios derivados do uso desses recursos, fez com que a CDB não tivesse dúvidas em aprovar a solicitação efetuada pela Ministra Marina Silva, em Kuala Lumpur, Malásia, para o Brasil sediar a 8ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Curitiba, em março de 2006.

Fonte: www.megatimes.com.br
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